Preventivo x Contencioso: qual caminho estrategicamente eficiente?
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9/8/20252 min read


Autor: Dr. Gustavo Cavalcante — especialista em Direito Empresarial, Condominial e Imobiliário
Um dos maiores dilemas das empresas é decidir se investem em advocacia preventiva, com foco em estruturação e gestão de riscos, ou se priorizam a defesa contenciosa, respondendo apenas quando o litígio já está instaurado. Essa escolha impacta diretamente os custos, a reputação e a previsibilidade do negócio. O cenário brasileiro, marcado por alta judicialização, torna a análise ainda mais relevante.
Desenvolvimento
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no relatório Justiça em Números 2024, revelam que o país conta com mais de 77 milhões de processos em tramitação, um dos maiores volumes do mundo【CNJ, 2024】. Isso demonstra como depender apenas do contencioso significa conviver com longas disputas, custos elevados e incertezas.
A advocacia preventiva atua antes que o conflito se materialize. Ela envolve auditorias jurídicas, revisão contratual, implementação de políticas de compliance, treinamentos internos e cláusulas contratuais bem estruturadas. Esse modelo é mais previsível, pois reduz o risco de litígios e melhora a governança corporativa.
Por outro lado, o contencioso é inevitável em determinados cenários, especialmente em disputas complexas envolvendo contratos de grande valor, responsabilidade civil ou relações trabalhistas. Nesses casos, a boa gestão exige mapeamento de provas, análise de precedentes, definição de teses estratégicas e, cada vez mais, abertura para métodos alternativos, como arbitragem e mediação.
O ideal não é escolher entre um e outro, mas combinar as duas frentes. O preventivo reduz a probabilidade de litígios; o contencioso, quando necessário, deve ser conduzido de forma técnica, com relatórios de risco e análise de custo-benefício para o negócio.
Conclusão jurídica
Empresas que adotam advocacia preventiva sólida tendem a reduzir passivos e ganhar eficiência. Porém, diante da realidade brasileira de judicialização, o contencioso estratégico permanece indispensável.
O equilíbrio está em enxergar a prevenção como investimento e o contencioso como instrumento de defesa e até de negociação. Assim, a atuação jurídica se alinha ao objetivo maior: proteger ativos, garantir segurança jurídica e sustentar o crescimento empresarial.
Assinado por Dr. Gustavo Cavalcante — especialista em Direito Empresarial, Condominial e Imobiliário.
Fontes
CNJ – Justiça em Números 2024: Relatório completo
TRF1 – Resumo Justiça em Números 2024: TRF1
Lei nº 13.140/2015 – Mediação: Planalto
Lei nº 9.307/1996 – Arbitragem: Planalto
